São funções da Direcção Nacional de Hidrocarbonetos e Combustíveis:
a) No domínio de Hidrocarbonetos:
i.coordenar o processo de adopção de normas técnicas e de segurança relativas a canalização de gás em edifícios públicos e instalações industriais, bem como em residências particulares;
ii.licenciar as instalações e infra-estruturas de refinação de petróleo bruto, transformação de carvão e gás natural em outros combustíveis, incluindo as actividades de distribuição, armazenagem, transportee comercialização dos derivados de petróleo;
iii.promover o processamento e adição de valor aos hidrocarbonetos de produção nacional e maximizar a sua utilização no País;
iv.manter actualizado o registo sobre as reservas de petróleo bruto e gás natural existentes em todo território nacional, incluindo no mar territorial, na Zona Económica Exclusiva e o aproveitamento racional das respectivas reservas;
v.elaborar planos e programas específicos sobre distribuição dos produtos derivados dos petróleos e acompanhar a sua implementação, bem como propor em coordenação com as entidades competentes, medidas adequadas para fazer face a eventuais situações que afectem o normal abastecimento de combustível;
vi.assegurar o controlo da qualidade dos produtos derivados do petróleo, bem como do gás natural comercializados no país;
vii.acompanhar o desenvolvimento das actividades de pesquisa e produção e hidrocarbonetos a nível nacional e internacional, incluindo a evolução dos preços no mercado interno e externo bem como os respectivos custos de pesquisa, desenvolvimento e produção;
viii.participar na elaboração e negociação de contratos no domínio de pesquisa, produção e fornecimento de hidrocarbonetos.