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Unidades Orgânicas

Direcção Nacional de Hidrocarbonetos e Combustíveis

São funções da Direcção Nacional de Hidrocarbonetos e Combustíveis:
a) No domínio de Hidrocarbonetos:


i.coordenar o processo de adopção de normas técnicas e de segurança relativas a canalização de gás em edifícios públicos e instalações industriais, bem como em residências particulares;

ii.licenciar as instalações e infra-estruturas de refinação de petróleo bruto, transformação de carvão e gás natural em outros combustíveis, incluindo as actividades de distribuição, armazenagem, transportee comercialização dos derivados de petróleo;

iii.promover o processamento e adição de valor aos hidrocarbonetos de produção nacional e maximizar a sua utilização no País;

iv.manter actualizado o registo sobre as reservas de petróleo bruto e gás natural existentes em todo território nacional, incluindo no mar territorial, na Zona Económica Exclusiva e o aproveitamento racional das respectivas reservas;

v.elaborar planos e programas específicos sobre distribuição dos produtos derivados dos petróleos e acompanhar a sua implementação, bem como propor em coordenação com as entidades competentes, medidas adequadas para fazer face a eventuais situações que afectem o normal abastecimento de combustível;

vi.assegurar o controlo da qualidade dos produtos derivados do petróleo, bem como do gás natural comercializados no país;

vii.acompanhar o desenvolvimento das actividades de pesquisa e produção e hidrocarbonetos a nível nacional e internacional, incluindo a evolução dos preços no mercado interno e externo bem como os respectivos custos de pesquisa, desenvolvimento e produção;

viii.participar na elaboração e negociação de contratos no domínio de pesquisa, produção e fornecimento de hidrocarbonetos.

b) No domínio de Minas:
 
i.promover a expansão de infra-estruturas de armazenagem, distribuição, fornecimento e comercialização de combustíveis, em particular para as zonas rurais;
 
ii.elaborar e manter actualizada a informação estatística sobre a produção, importação, consumo, preços, stockse reservas de hidrocarbonetos e combustíveis, bem como a respectiva base dados;
 
iii.propor políticas, estratégias, programas, estudos técnicos, planos e legislação relacionadoscom a pesquisa, desenvolvimento,produção, transporte, armazenagem, distribuição e comercialização de hidrocarbonetos e combustíveis;
 
iv.propor e assegurar a implementação de políticas de investimento para as áreas de petróleo, gás natural e derivados de petróleo incluindo o incremento da participação da indústria nacional de bens e serviços;
 
v.propor normas regulamentares de segurança técnica e de protecção do ambiente específico e assegurar a sua implementação, no âmbito da sua competência;
 
vi.aprovar projectos de desenvolvimento e aproveitamento da rede de fornecimento de combustíveis elaborados por outros organismos;
 
vii.assegurar o licenciamentodas actividades de distribuição e comercialização de combustíveis;
 
viii.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.