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Unidades Orgânicas

Direcção de Planificação e Cooperação

São funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
a) No domínio da Planificação:


i.sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programas de actividade anuais do Ministério;

ii.assegurar a elaboração, execução e controlo de estratégias, programas, projectos, planos e orçamentos do Ministério;

iii.monitorar a execução dos investimentos do sector;

iv.assegurar a realização de estudos relevantes para o desenvolvimento do sector, incluindo a evolução de preços de produtos minerais, petrolíferos e energéticos nos mercados interno e externo;

v.elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazo e os programas de actividades do Ministério;

vi.emitir pareceres sobre propostas de financiamento apresentadas ao Ministério, incluindo as instituições tuteladas e subordinadas;

vii.organizar e manter actualizada a informação estatística sobre o sector de recursos minerais, combustíveis e energia, e disseminar informações de interesse sobre o sector.

b) No domínio de Cooperação:

i.propor programas, projectos e acções de cooperação internacional;
 
ii.gerir o portefólio de cooperação externa do sector;
 
iii.coordenar e acompanhar o processo de negociação de acordos e outros instrumentos de cooperação internacional de que o Ministério seja parte;
 
iv.participar quando solicitadona preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
 
v.promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
 
vi.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e  demais legislação aplicáveis.