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Unidades Orgânicas

Gabinete do Ministro

São funções do Gabinete do Ministro:

a) Organizar e programar as actividades do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;

b) Assistir e assessorar o Ministro na implementação das políticas e decisões do Governo e dos programas do sector;

c) Assessorar o Ministro na avaliação do impacto das matérias discutidas ou aprovadas pelas instituições tuteladas e subordinadas, sobre as políticas e programas do sector;

d) Apreciar e emitir pareceres sobre os projectos de legislação em matérias pertinentes;

e) Elaborar a agenda de trabalho do Ministro e do Vice-Ministro;

f) Preparar e secretariar as reuniões do Ministro e do Vice-Ministro;

g) Verificar todas as questões dirigidas ao Ministro, ao Vice-Ministro e preparar os respectivos despachos;

h) Responder pela Secretaria de Informação Classificada e assegurar o devido tratamento do respectivo expediente;

i) Garantir o funcionamento normal e eficiente do serviço interno, prestar a necessária assistência técnica, logística e administrativa ao Ministro, ao Vice-Ministro, ao Secretário Permanente e todos funcionários do Gabinete na realização das suas tarefas e nas deslocações em missão de serviço;

j) Assegurar a coordenação da implementação dos padrões daIniciativa da Transparência da Industria Extractiva;

k) Gerir as relações públicas e protocolo;

l) Promover, coordenar, controlar e supervisionar o uso pacífico da ciência e tecnologia nuclear;

m) Assegurar a coordenação do programa de cooperação técnica com Agência Internacional de Energia Atómica, através do Oficial Nacional de Ligação com a Agência Internacional de Energia Atómica;

n)Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.