São funções do Gabinete do Ministro:
a) Organizar e programar as actividades do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
b) Assistir e assessorar o Ministro na implementação das políticas e decisões do Governo e dos programas do sector;
c) Assessorar o Ministro na avaliação do impacto das matérias discutidas ou aprovadas pelas instituições tuteladas e subordinadas, sobre as políticas e programas do sector;
d) Apreciar e emitir pareceres sobre os projectos de legislação em matérias pertinentes;
e) Elaborar a agenda de trabalho do Ministro e do Vice-Ministro;
f) Preparar e secretariar as reuniões do Ministro e do Vice-Ministro;
g) Verificar todas as questões dirigidas ao Ministro, ao Vice-Ministro e preparar os respectivos despachos;
h) Responder pela Secretaria de Informação Classificada e assegurar o devido tratamento do respectivo expediente;
i) Garantir o funcionamento normal e eficiente do serviço interno, prestar a necessária assistência técnica, logística e administrativa ao Ministro, ao Vice-Ministro, ao Secretário Permanente e todos funcionários do Gabinete na realização das suas tarefas e nas deslocações em missão de serviço;
j) Assegurar a coordenação da implementação dos padrões daIniciativa da Transparência da Industria Extractiva;
k) Gerir as relações públicas e protocolo;
l) Promover, coordenar, controlar e supervisionar o uso pacífico da ciência e tecnologia nuclear;
m) Assegurar a coordenação do programa de cooperação técnica com Agência Internacional de Energia Atómica, através do Oficial Nacional de Ligação com a Agência Internacional de Energia Atómica;
n)Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.