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Unidades Orgânicas

Direcção Nacional de Energia

São funções da Direcção Nacional de Energia:

a) Propor políticas, estratégias, programas, planos e legislação para as áreas de energia eléctrica, energias renováveis e energia atómica, e assegurar a sua implementação;

b) Propor normas técnicas relativas a utilização de energia nos edifícios públicos e instalações industriais, incluindo normas de segurança e de defesa do ambiente no domínio deenergia;

c) Realizar estudos e promover o desenvolvimento e aproveitamento sustentável das várias fontes de produção de energia, assegurando a diversificação da matriz energética nacional;

d) Controlar o cumprimento de programas de operação e manutenção de infra-estruturas energéticas de geração, transporte e distribuição,tendo em vista assegurar o fornecimento de energia eléctrica com melhor qualidade e maior fiabilidade;

e) Promover acções com vista à expansão de infra-estruturas energéticas de produção, transporte e distribuição, assegurando o aumento da disponibilidade e acesso a energia, bem como interligaçãocom os países vizinhos;

f) Realizar estudos sobre tarifa de energia eléctrica, estrutura do mercado do sector eléctrico e de energias renováveis;

g) Promover a eficiência no uso da energia, bem como realizar auditoria às instalações de utilização de energia;

h) Propor normas e especificações técnicas relativas a instalações e serviços de energia e zelar pelo seu cumprimento;

i) Licenciar as instalações de energia, pessoas singulares e colectivas responsáveis pela elaboração e exploração de projectos de energia e manter actualizado o respectivo cadastro;

j) Avaliar, monitorar e propor a certificação das tecnologias de energia, em coordenação com as entidades competentes, de modo a conformá-las com os padrões de qualidade, segurança, saúde e ambientais em vigor no país;

k) Assegurar e promover o uso sustentável de energias renováveis particularmente para as zonas que ainda se encontrem distantes da Rede Eléctrica Nacional;

l) Promover o estabelecimento de centros de excelência para o desenvolvimento de energias renováveis em coordenação com outras entidades relevantes;

m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislaçãoaplicáveis.