São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
a) Planificar edesenvolver uma estratégia integrada de comunicação do Ministério;
b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
d) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
e) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
f) Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social;
g) Planear, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa do Ministério;
h) Promover contactos entre os titulares e demais representantes do sector com a imprensa;
i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
j)Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.