São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação (DTIC):
a) Assegurar a implementação da Lei das Transacções Electrónicas, Política para a Sociedade de Informação e outros instrumentos orientadores aos novos desafios das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) no Ministério;
b) Propor a Estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério e respectivo Plano Operacional e garantir a sua implementação;
c) Elaborar a Política de Segurança Cibernética da instituição e garantir a sua execução; d)Assegurar o desenvolvimento da infra-estrutura de rede informática estruturada do MIREME e garantir a sua administração e manutenção incluindo nas direcções provinciais;
e) Garantir a instalação do sistema de comunicação interna de voz sustentável na instituição;
f) Assegurar a operacionalidade do Website do Ministério;
g) Promover e massificar o uso racional das TICs no Ministério;
h) Identificar e propor à implementação de aplicações, sistemas de informação e base de dados informatizados para apoiar a actividade administrativa no aumento da eficiência, eficácia, produtividade, redução de custos, desburocratização e transparência dos serviços públicos prestados pelo MIREME ao cidadão;
i) Elaborar propostas de planos de introdução de novas Tecnologias de Informação e Comunicação no Ministério;
j) Emitir pareceres sobre propostas de introdução de TICs no Ministério, incluindo as instituições tuteladas e subordinadas;
k) Elaborar normas e especificações técnicas padronizadas relativas a hardware, software, sistemas de informação, segurança da rede informática, serviços de TICs e zelar pelo seu cumprimento;
l) Orientar e propor à aquisição, expansão e substituição de equipamentos de TICs;
m) Coordenar e gerir o processo de informatização de todos os sistemas de informação do Ministério;
n) Realizar estudos sobre o desenvolvimento e aproveitamento das TICs no MIREME, incluindo o seu mapeamento e actualização;
o) Propor, em coordenação com outros órgãos da instituição, a formação do pessoal do Ministério na área de TICs;
p) Assegurar a manutenção, administração e monitorização dos equipamentos de TICs existentes no Ministério;
q) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
r) Identificar e propor a certificação dos técnicos de TICs em matérias específicas da área;
s) Realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.