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Unidades Orgânicas

Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação

São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação (DTIC):

a) Assegurar a implementação da Lei das Transacções Electrónicas, Política para a Sociedade de Informação e outros instrumentos orientadores aos novos desafios das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) no Ministério;

b) Propor a Estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério e respectivo Plano Operacional e garantir a sua implementação;

c) Elaborar a Política de Segurança Cibernética da instituição e garantir a sua execução; d)Assegurar o desenvolvimento da infra-estrutura de rede informática estruturada do MIREME e garantir a sua administração e manutenção incluindo nas direcções provinciais;

e) Garantir a instalação do sistema de comunicação interna de voz sustentável na instituição;

f) Assegurar a operacionalidade do Website do Ministério;

g) Promover e massificar o uso racional das TICs no Ministério;

h) Identificar e propor à implementação de aplicações, sistemas de informação e base de dados informatizados para apoiar a actividade administrativa no aumento da eficiência, eficácia, produtividade, redução de custos, desburocratização e transparência dos serviços públicos prestados pelo MIREME ao cidadão;

i) Elaborar propostas de planos de introdução de novas Tecnologias de Informação e Comunicação no Ministério;

j) Emitir pareceres sobre propostas de introdução de TICs no Ministério, incluindo as instituições tuteladas e subordinadas;

k) Elaborar normas e especificações técnicas padronizadas relativas a hardware, software, sistemas de informação, segurança da rede informática, serviços de TICs e zelar pelo seu cumprimento;

l) Orientar e propor à aquisição, expansão e substituição de equipamentos de TICs;

m) Coordenar e gerir o processo de informatização de todos os sistemas de informação do Ministério;

n) Realizar estudos sobre o desenvolvimento e aproveitamento das TICs no MIREME, incluindo o seu mapeamento e actualização;

o) Propor, em coordenação com outros órgãos da instituição, a formação do pessoal do Ministério na área de TICs;

p) Assegurar a manutenção, administração e monitorização dos equipamentos de TICs existentes no Ministério;

q) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;

r) Identificar e propor a certificação dos técnicos de TICs em matérias específicas da área;

s) Realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.