São funções do Departamento de Gestão Documental:
a) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estadono sector;
b) Elaborar plano de classificação de documentosdo sector;
c) Gerir adocumentação, informação, compilando, tratando earquivando a informação do MIREME;
d) Criar as comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
e) Organizar e gerir arquivos correntes e intermédios de acordo com normas e procedimentos em vigor;
f) Implementar os padrões e normas para registo, movimentaçãoearquivo e digitalização de documentos;
g) Organizar um sistema de arquivo e acesso ao material bibliográfico do Ministério;
h) Assegurar a informatização do processo de gestão de expedientes e arquivo do Ministério;
i) Implementar e supervisionar a aplicação e emprego de normas técnicas e tecnologia de gestão de documentos no ministério, órgãos provinciais e distritais do sector;
j) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas no âmbito do presente estatuto.