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Alterado Decreto que cria a Unidade de Gestão do Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas

Alterado Decreto que cria a Unidade de Gestão do Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas

A alteração, aprovada em Conselho de Ministros, visa dotar a Unidade de Gestão do Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas ( UGPK) de autonomia financeira e patrimonial.

A revisão do Decreto n° 64/2021 de 1 de Setembro irá igualmente permitir a implantação e gestão dos entrepostos comerciais de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, propor procedimentos para a realização de leilões de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas.

O novo instrumento confere ainda competência a UGPK de representar o MIREME nos leilões de diamantes em bruto metais preciosos e gemas.

Refira-se que Moçambique foi admitido ao processo Kimberley na reunião de plenário do órgão, realizada de 8 a 12 de Novembro em Moscovo, capital da Rússia.

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