Lei de Conteúdo Local abre mais oportunidades para participação de nacionais nos projectos de Petróleo e Gás
A Assembleia da República de Moçambique aprovou, por consenso, na sessão ordinária realizada no dia 09 de Maio de 2026, a nova Lei de Conteúdo Local, instrumento jurídico considerado estratégico para fortalecer a participação de empresas e cidadãos moçambicanos nos grandes projectos de petróleo e gás natural no País. A proposta foi submetida ao Parlamento com carácter de urgência pelo Presidente da República, Daniel Chapo, tendo sido aprovada pelas quatro bancadas parlamentares. A nova legislação estabelece o regime jurídico aplicável à aquisição de bens, contratação de serviços e integração de mão-de-obra nacional nos projectos e empreendimentos da indústria de petróleo



