São funções do Departamento de Recursos Humanos:
a) Propor a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector e garantir a sua implementação;
b) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveisaos funcionários e Agentes do Estado;
c) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
f) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
g) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
h) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
j)Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
k) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
l) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
m) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
n) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicáveis.