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Unidades Orgânicas

Departamento de Recursos Humanos

São funções do Departamento de Recursos Humanos:

a) Propor a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector e garantir a sua implementação;

b) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveisaos funcionários e Agentes do Estado;

c) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;

d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;

e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;

f) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;

g) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;

h) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;

i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;

j)Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;

k) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;

l) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;

m) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;

n) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;

o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicáveis.