A Assembleia da República de Moçambique aprovou, por consenso, na sessão ordinária realizada no dia 09 de Maio de 2026, a nova Lei de Conteúdo Local, instrumento jurídico considerado estratégico para fortalecer a participação de empresas e cidadãos moçambicanos nos grandes projectos de petróleo e gás natural no País.
A proposta foi submetida ao Parlamento com carácter de urgência pelo Presidente da República, Daniel Chapo, tendo sido aprovada pelas quatro bancadas parlamentares.
A nova legislação estabelece o regime jurídico aplicável à aquisição de bens, contratação de serviços e integração de mão-de-obra nacional nos projectos e empreendimentos da indústria de petróleo e gás natural, implementados ao abrigo da Lei dos Petróleos.
A aprovação surge num contexto de crescente desenvolvimento dos projectos de gás natural na Bacia do Rovuma, província de Cabo Delgado, considerados estruturantes para o desenvolvimento económico e social do País. Segundo o documento aprovado, os projectos de hidrocarbonetos possuem capacidade para dinamizar a economia nacional, fortalecer o tecido empresarial e impulsionar a cadeia de fornecimento de bens e serviços nacionais.
A Lei de Conteúdo Local representa igualmente um passo importante na criação de mecanismos legais destinados a garantir maior inclusão das empresas moçambicanas nos megaprojectos e assegurar benefícios mais directos para a economia nacional.
