PT EN

Contactos

Perguntas & Respostas

Saiba mais sobre recursos minerais

O Ministério dos Recursos Minerais publica a seguir algumas respostas de questões básicas sobre recursos minerais.

O Ministério dos Recursos Minerais coloca-se à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre recursos minerais que os visitantes da nossa página web possam ter. As dúvidas e sugestões poderão ser encaminhadas através do endereço (info@mirem.gov.mz).

Qualquer substância sólida, líquida ou gasosa formada na crusta terrestre por fenómenos geológicos ou a ele ligados

Os trabalhos de prospecção e Pesquisa resultaram na identificação de:

Em Niassa – Potencial de Carvão no distrito de Lago e cobre;

Em Cabo Delgado – Ruby em Montepuez, grandes depósitos de grafite associado ao vanádio, em Balama e Ancuabe, depósitos de Gás e petróleo em Palma e Mocímboa, mármore;

Em Nampula – Ocorrência de metais básicos (cobre, Níquel e zinco) associados ao ouro, vanádio e prata em Monapo e Murrupula; Areias Pesadas em Moma e Angoche; fosfato, água mineral, ferro e calcário;

Na Zambézia – Areias pesadas no Distrito de Pebane e Chinde, Pedras preciosas, tantalite no Distrito do Ile e Alto Molócue, água mineral.

Em Tete – grande potencial de carvão nos distritos de Moatize, Changara, Mutarara, Marávia e Zumbo; Identificada a ocorrência de metais básicos (cobre, Níquel e zinco) associados ao ouro, vanádio e prata em Chíduè e Fíngoè, mineralizações de Ferro, Vanádio e Titânio no distrito de Chiúta em Moatize; grafite e fosfato.

Em Manica – Ouro, Cobre, Níquel, Bauxite e Água mineral;

Em Sofala – fosfato, Calcário, em pesquisa gás/petróleo;

Em Inhambane – gás natural em Pande e Temane, no Distrito de Inhassoro, Areias pesadas no Distrito de Jangamo e Calcário;

Em Gaza – Areias Pesadas no Distrito de Chibuto e Xai-Xai;

Em Maputo – Calcário, Água Mineral.

Observação: Em quase todo o país há ocorrência de material de construção com maior incidência na província de Maputo.

O País está actualmente a produzir carvão mineral em grande escala e 4 empresas estão nesta fase de exploração e exportação em Moatize e Changara; continua a prospecção e pesquisa em Marávia e Zumbo.

Nas Areias Pesadas, 2 empresas em Nampula na fase de produção, uma na Zambézia e, na fase de Pesquisa uma na em Moebase, na Zambézia, uma em Chibuto, Província de Gaza e Jangamo, na Província de Inhambane
Em relação a Tantalite, 1 empresa na fase de Produção na Zambézia;
Ruby, 1 empresa na fase de Produção em C. Delgado;
Gás, 1 Consórcio na fase de exploração em Pande e Temane
Os outros recursos não referidos estão ainda na fase de pesquisa e identificação das reservas (quantidades existentes).

Os recursos minerais acabam. A duração da sua exploração depende das reservas (quantidade) existente. Por isso, o Governo adopta exploração sustentável dos mesmos, através de investimentos em infra-estruturas de modo que beneficiem as gerações vindouras.

Pode ser titular de Licença de Reconhecimento ou de Prospecção e Pesquisa, qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira com capacidade juridical, que pretenda levar a cabo as operações permitidas por esses títulos;

Pode ser titular da Concessão Mineira qualquer pessoa colectiva ou sociedade criada e registada em Moçambique;

Pode ser titular do Certificado Mineiro qualquer pessoa singular, colectiva ou sociedade com domicílio no país, nacional ou estrangeira, com capacidade juridical, e qualquer cooperative ou família capaz de realizar as operações autorizadas por este título mineiro;

Pode ser detentor de Senha Mineira qualquer pessoa singular de nacionalidade moçambicana com capacidade juridical que lhe possibilite realizar as operações permitidas por senha mineira.

A comercialização de minerais pode ser feita por qualquer pessoa singular de nacionalidade moçambicana ou pessoa colectiva constituída por nacionais e legalmente registadas em Moçambique.

Os benefícios da exploração de Recursos minerais são vários:


A exploração de recursos minerais proporciona receitas para o Estado resultantes de taxas e impostos cobrados como, (imposto de Superfície, imposto de produção (royalty); Criação de emprego, implantação de infra-estruturas (transporte, energia eléctrica, estradas); Implementação de projectos de carácter social no âmbito da responsabilidade corporativa das empresas; Contratação de serviços locais;

Proporciona o desenvolvimento de outras actividades económicas complementares como (hotelaria, comercio, transportes públicos, agricultura, pecuária etc); projectos satélites (cimento, coque, alumínio, ferroligas)
Oferece oportunidade para a implantação de infraestrutura de suporte variada como centrais eléctricas, linha de Sena, porto da Beira, corredor de Nacala

Com a descoberta de recursos minerais cerca de 4.000 moçambicanos seão formados dentro e fora do país em cursos médios e superiores e outros estão a ser formados em escolas técnicas profissionais como (operadores de minas, electr. Industrial, mecânica industrial, operador de planta de processamento, etc.);

A exploração de recursos minerais proporciona emprego aos moçambicanos e actualmente cerca de 20.000 nacionais, com maior incidência aos moçambicanos das zonas onde são desenvolvidos os projectos.

O País aumentou a sua rede de infraestruturas sociais como hospitais, escolas e abastecimento de água.

Exploração Mineira

a) Prospecção e Pesquisa
Esta fase pode durar entre 5 a 10 anos – é a fase inicial onde começa com trabalhos de gabinete, estudos técnicos (aerogeofísicos, magnéticos, etc.); realização de furos de sondagem; determinação das reservas (quantidade e qualidade do minério)

b) Fase de desenvolvimento/implantação
Mobilização e montagem de todo o equipamento para extracção e processamento

c) Fase de Operação e Gestão
É nesta fase que inicia a operacionalização do projecto, que compreende a produção ou extracção dos minerais para venda;

 

Fases de Exploração do gás e petróleo


O ciclo de vida do projecto de exploração de petróleo e gás pode ser dividido em quatro fases básicas, nomeadamente:


2.1. Pré-oferta: Quando uma empresa prepara-se para decidir se deve adquirir ou não uma concessão ou outro interesse numa nova área, normalmente conduz uma série de identificações preliminares de alto nível e avaliações de possíveis riscos comerciais, ambientais e sociais;

2.2. Pesquisa e Exploração: Após uma empresa ter adquirido uma concessão, a etapa seguinte é a exploração da área de concessão para conhecer a subsuperfície. A pesquisa sísmica e, se justificável, a perfuração exploratória são conduzidas com o objectivo de comprovar ou não a presença de quantidades de hidrocarbonetos comercialmente viáveis.

O risco é muito grande quando a área não é bem conhecida, como ocorre, ou ocorria, na maior parte das Bacias Sedimentares em Moçambique. O custo é muito alto, dados os investimentos necessários especialmente em levantamentos sísmicos, sua interpretação e perfuração.

O direito de pesquisa é atribuído, em regime de exclusividade, por um prazo máximo de 8 anos (pode ser subdividido até 3 sub-períodos).Neste período a concessionária tem obrigações mínimas de trabalho a serem executados durante os primeiros 8 anos (pesquisa de dados sísmicos, interpretação de dados sísmicos e perfuração de poços).

Advindo o termo final, sem que haja descoberta, o operador deve devolver ao Estado a área sobre a qual desenvolveu a exploração. Note-se que também neste caso o Estado obtém ganho: todas as informações sobre o subsolo (dados geológicos) obtidas pela empresa são repassadas ao Estado, o que faz com que a área venha a ter um valor muito maior do que valia no início da sua exploração.

As actividades de prospecção, exploração, desenvolvimento e produção de petróleo são exercidas mediante concessão resultante de concurso publico, negociação simultânea ou negociação directa.

2.3. Periodo de Desenvolvimento e Produção: Se a etapa de pesquisa e exploração revelar a presença de quantidades de hidrocarbonetos comerciavelmente viáveis, o Operador pode decidir desenvolver esse campo, através da Declaração de Comercialidade do reservatório de óleo/gás encontrado. Dentro de um prazo não superior a 2 anos a contar da data de Declaração de Comercialidade, o operador deve elaborar um Plano de Desenvolvimento e programar o desenvolvimento e produção dos respectivos depósitos de petróleo.

As actividades de desenvolvimento incluem a perfuração de poços de produção e a construção de instalações, como gasodutos e terminais, para processar,transportar e comercializar os hidrocarbonetos.

O período de desenvolvimento e produção é de 30 anos, podendo ser prorrogado por efeitos de força maior.

2.4. Desmobilização: Quando a vida comercial do campo chega ao fim, com antecidência mínima de dois anos relactivamente à data prevista para o término das operações de produção, o operador deverá elaborar um plano detalhado de desmobilização que pode envolver a remoção de instalações e a restauração de sítios do projecto ou outras medidas apropriadas ao próximo uso planejado para o sítio.
O A mineração artesanal, como o nome sugere, é a extracção de minerais usando instrumentos artesanais, como pás e picaretas
O que é Iniciativa de Transparência na Indústria Extractiva?
A ITIE é uma iniciativa de carácter voluntário e visa melhorar a governação nos países ricos em recursos extractivos através de verificação e publicação dos pagamentos das empresas e receitas colectadas pelo Governo nos sectores de petróleo, gás e mineração. (Mais informação Link ITIE)

A Política e Estratégia dos recursos minerais é um instrumento que reflecte a visão de Moçambique para a área dos Recursos Minerais, estabelece os princípios e estratégias que devem orientar a exploração de recursos minerais. (mais informações no site, no Item Legislação – Políticas)

A Política de Responsabilidade Social Empresarial é um instrumento que irá orientar as acções de investidores do sector em relação às comunidades das áreas onde operam as empresas. Tem como objectivos
Promover o estabelecimento de mecanismos que assegurem a existência de programas de responsabilidade social empresarial no sector extractivo de recursos minerais, de modo a que contribua de forma efectiva para a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável em Moçambique;

Enquadrar e coordenar os programas de responsabilidade social empresarial nos objectivos e programas de desenvolvimento, especialmente os planos de desenvolvimento local. (mais informações no site, no Item Legislação – Políticas).