São funções do Departamento de Administração e Finanças:
a) Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
d) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
b) No domínio de Minas:
i.acompanhar o processo de licenciamento da actividadegeológico-mineira;